PORTARIA GM/MPO Nº 415, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios da Saúde; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar, no âmbito dos Ministérios da Saúde; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 3 | 30.731.306 | 39.847.816 | 50.000.000 | |
56000 | Ministério das Cidades | 30.731.306 | 39.847.816 | 50.000.000 |
TOTAL REDUZIDO | 30.731.306 | 39.847.816 | 50.000.000 | |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 30.731.306 | 39.847.816 | 50.000.000 | |
36000 | Ministério da Saúde | 30.731.306 | 39.847.816 | 50.000.000 |
TOTAL AMPLIADO | 30.731.306 | 39.847.816 | 50.000.000 | |