PORTARIA GM/MPO Nº 415, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios da Saúde; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, no âmbito dos Ministérios da Saúde; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I

REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 3

30.731.306

39.847.816

50.000.000

56000

Ministério das Cidades

30.731.306

39.847.816

50.000.000

TOTAL REDUZIDO

30.731.306

39.847.816

50.000.000

ANEXO II

AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

30.731.306

39.847.816

50.000.000

36000

Ministério da Saúde

30.731.306

39.847.816

50.000.000

TOTAL AMPLIADO

30.731.306

39.847.816

50.000.000